Sempre desconfiei de livros que entitulavam-se de auto-ajuda. Como o nome diz "auto-ajuda", você mesmo faz tudo: identifica o problema, suas causas e consequências, e equaciona com a solução. Afinal, auto-ajuda é para você descobrir qual é o seu problema, o que leva você a esse problema que o aflige e aí, você o resolve. E vive feliz para sempre, longe daquilo que o oprimia. Faz tudo parecer muito fácil, mas não é. A menos que você tenha uma orientação de um psicólogo, psiquiátra, terapeuta holístico, um guia espiritual ou um guru indiano.
Durante algum tempo, porém, o título de um livro me chamava a atenção: "Nunca desista dos seus sonhos", do psiquiátra Augusto Cury. Não havia lido nenhum outro livro do autor e resolvi arriscar. Surpreendeu-me a leitura agradável que mostra, através da trajetória de grandes sonhadores, que vale a pena persistir e investir em seus sonhos.
Sempre achei que a gente deixa de viver quando deixa de sonhar. E onde foram parar os meus sonhos? Estava na hora de resgatá-los. É isso que faço agora. Li o livro no ano passado e desde então, tenho investido meu tempo em cursos de extensão, aperfeiçoamento e reciclagem.
Exemplos de vida de figuras como Jesus Cristo, Abraham Lincoln, Martin Luther King e do próprio autor, faz repensarmos o tédio de uma vida rotineira e sem perspectivas, quando não se almeja algo maior. A falta de sonhos, de metas a serem alcançadas, faz com que nossa vida seja pequena, limitada e frustrante. Augusto Cury mostra que os sonhos nos impulsionam, nos fortalecem e permitem o nosso crescimento pessoal.
Os sonhos são, para Cury, projetos de vida que sobrevivem ao caos, e desistir dos sonhos é abrir mão da felicidade. A busca da realização dos sonhos traz prazer e sentido a vida, é um alimento necessário a nossa inteligência e a nossa alma.
(Este blog faz parte de um exercício para a realização do meu sonho).
quarta-feira, 25 de junho de 2008
quinta-feira, 19 de junho de 2008
NÃO CONFUNDA
(ALGUMAS PÉROLAS JURÍDICAS E POLICIAIS)
É DEFESO com é permitido (defeso significa proibido, não permitido);
NASCITURO com nasciturno (nascituro é o ser humano concebido, o feto que ainda não nasceu);
LOCATÁRIO com louco e otário (locatário é a pessoa física ou jurídica que aluga um imóvel);
ESBULHO POSSESSÓRIO com debulho de acessório (esbulho possessório é a invasão de bem imóvel alheio, mediante violência ou grave ameaça, art. 162, inc. II, do Cód. Penal);
Roubo de uma moto "STRADA" roxa com roubo de uma moto pela ESTRADA ROXA (alguém sabe onde fica?);
Os meliantes EMBRENHARAM-SE na mata com os meliantes EMBRIAGARAM-SE na mata (embrenhar significa esconder).
(São apenas algumas pérolas. Sei que a lista é enorme. Aceito sugestão e colaboração para aumentar a lista. Se alguém souber de pérolas como estas, pode me enviar que acrescento à lista).
É DEFESO com é permitido (defeso significa proibido, não permitido);
NASCITURO com nasciturno (nascituro é o ser humano concebido, o feto que ainda não nasceu);
LOCATÁRIO com louco e otário (locatário é a pessoa física ou jurídica que aluga um imóvel);
ESBULHO POSSESSÓRIO com debulho de acessório (esbulho possessório é a invasão de bem imóvel alheio, mediante violência ou grave ameaça, art. 162, inc. II, do Cód. Penal);
Roubo de uma moto "STRADA" roxa com roubo de uma moto pela ESTRADA ROXA (alguém sabe onde fica?);
Os meliantes EMBRENHARAM-SE na mata com os meliantes EMBRIAGARAM-SE na mata (embrenhar significa esconder).
(São apenas algumas pérolas. Sei que a lista é enorme. Aceito sugestão e colaboração para aumentar a lista. Se alguém souber de pérolas como estas, pode me enviar que acrescento à lista).
sexta-feira, 6 de junho de 2008
RECLUSÃO E DETENÇÃO
É comum ao leigo confundir ou não saber diferenciar reclusão e detenção. E, na prática, a distinção é pouca.
São três as espécies de pena (sanção imposta pelo Estado) descritas no art. 32, I, II e III do Código Penal (conforme redação dada pela Lei 7209 de 11/07/1984 - Reforma Penal):
- Pena privativa de liberdade (reclusão. detenção e prisão simples;
- Pena restritiva de direitos (prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária e perda de bens e valores);
- Pena de multa (pecuniária).
Em tese, a reclusão é a pena aplicada a crimes mais graves e o regime inicial de cumprimento é fechado, também podendo ser em regime semi-aberto ou aberto.
No caso de pena de detenção (que é aplicada em crimes "menos graves"), o regime inicial de cumprimento é o semi-aberto ou aberto.
Detalhe: a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes apenados com detenção ou prisão simples (art. 322 do código de Processo Penal). Se o delito for apenado com reclusão, a fiança só poderá ser concedida pelo juiz.
São três as espécies de pena (sanção imposta pelo Estado) descritas no art. 32, I, II e III do Código Penal (conforme redação dada pela Lei 7209 de 11/07/1984 - Reforma Penal):
- Pena privativa de liberdade (reclusão. detenção e prisão simples;
- Pena restritiva de direitos (prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária e perda de bens e valores);
- Pena de multa (pecuniária).
Em tese, a reclusão é a pena aplicada a crimes mais graves e o regime inicial de cumprimento é fechado, também podendo ser em regime semi-aberto ou aberto.
No caso de pena de detenção (que é aplicada em crimes "menos graves"), o regime inicial de cumprimento é o semi-aberto ou aberto.
Detalhe: a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes apenados com detenção ou prisão simples (art. 322 do código de Processo Penal). Se o delito for apenado com reclusão, a fiança só poderá ser concedida pelo juiz.
domingo, 1 de junho de 2008
ENCONTRAR OBJETOS PERDIDOS
Não sei a origem desta história, mas funciona, eu já comprovei algumas vezes. Uma tia minha, já falecida, me contou a história e ensinou-me a 'simpatia'.
Quando você não achar um objeto, seja chave, documento, cartão do banco, etc, mas sabe que foi guardado ou deixado por você em algum lugar que não se lembra, peça ajuda para Mariana Amélia. Não é necessário fazer o pedido em voz alta. Só o fato de lembrar o nome dela e pedir para ajudá-lo a encontrar o quê procura, será suficiente. Ela irá ajudá-lo a encontrar o objeto.
Quando encontrar, você terá de agradecê-la da seguinte forma: rezar um 'Pai-nosso', uma 'Ave-maria', acender uma vela e oferecer a ela. E ela sempre o ajudará.
HISTÓRIA: Mariana Amélia teria sido uma escrava muito bonita. Sua 'sinhá' tinha muito ciúmes dela e teria feito uma falsa acusação contra a moça: de ter furtado algumas jóias suas, pois não as encontrava. A jovem foi mandada para tronco e, sempre negando a acusação, morreu de tanto apanhar. Depois de sua morte, a mulher encontrou suas jóias.
Quando você não achar um objeto, seja chave, documento, cartão do banco, etc, mas sabe que foi guardado ou deixado por você em algum lugar que não se lembra, peça ajuda para Mariana Amélia. Não é necessário fazer o pedido em voz alta. Só o fato de lembrar o nome dela e pedir para ajudá-lo a encontrar o quê procura, será suficiente. Ela irá ajudá-lo a encontrar o objeto.
Quando encontrar, você terá de agradecê-la da seguinte forma: rezar um 'Pai-nosso', uma 'Ave-maria', acender uma vela e oferecer a ela. E ela sempre o ajudará.
HISTÓRIA: Mariana Amélia teria sido uma escrava muito bonita. Sua 'sinhá' tinha muito ciúmes dela e teria feito uma falsa acusação contra a moça: de ter furtado algumas jóias suas, pois não as encontrava. A jovem foi mandada para tronco e, sempre negando a acusação, morreu de tanto apanhar. Depois de sua morte, a mulher encontrou suas jóias.
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